Com a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais para as empresas importadoras, em particular aquelas que declaram o conteúdo importado igual ou superior a 40%, muitas empresas passaram a acumular crédito de ICMS uma vez que o ICMS pago no processo de importação (via de regra 18%) é muito superior ao valor declarado na saída da mercadoria (4% sobre o preço de venda).
Veja abaixo artigo de Guilherme Giglio, gerente senior da Consultoria Tributária Deloitte, sobre o drama das empresas paulistas e possível solução dada pelo governo estadual.
Uma reflexão sobre os diversos temas relacionados a gestão financeira das sociedades empresárias, famílias e afins.
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